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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 16:20
Supremo decide que CNJ não pode criar novas penas para magistrados, julgamento será retomado amanhã
Além de criar novas penalidades para juízes em casos de abuso de autoridade a Resolução também detalha como devem ser apuradas as irregularidades cometidas por juízes
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 18:39
Empresa é condenada por expor trabalhador a risco de acidente de trânsito
Trabalhador alegou que o encarregado e o motorista da empresa faziam uso constante de bebidas alcoólicas no trabalho, sendo que este último conduzia embriagado o veículo que transportava os empregados, o que acabou por lhe gerar abalo psíquico
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 14:28
Doença grave também permite saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode ser sacado integralmente em diversas situações. E não necessariamente por conta de demissão sem justa causa ou para titulares com doenças em estado terminal, como câncer e HIV. Hoje, trabalhadores com doenças graves também já podem fazer uso do fundo. O FGTS pode ser utilizado até mesmo em caso de doenças que não estejam no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90, que institui o fundo.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 10:29
É legal obrigatoriedade de guardar cópias de pagamento de INSS feito por autônomos
É perfeitamente legal a obrigatoriedade para que todo contribuinte mantenha cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de contribuição efetuados para o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial da empresa Marítima Seguros Ltda., que pretendia se eximir da obrigação de guardar cópias autenticadas dos pagamentos realizados por profissionais autônomos.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 09:53
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 13:31
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Princípio da insignificância.

Identificação dos vetores cuja presença legitima reconhecimento desse postulado de política.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
A ética do afeto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado.

Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material - Delito de descaminho (CP, Art. 334, "CAPUT", Segunda parte) - Tributos aduaneiros supostamente devidos no valor de R$873,99 - Doutrina - Considerações em torno da jusrisprudência do STF - Pedido Deferido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

Sentença civil.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
A constitucionalidade da progressão de penas nos crimes hediondos

Claudia Isabella Biazze, Estudante de Graduação do 4º ano da PUC - Campus Londrina. 2º Congresso Paranaense de Ciências Penais - Londrina/PR.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito de família. Guarda de menor pleiteada por avós. Possibilidade.

Prevalência absoluta do interesse da criança e do adolescente observada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juizado especial criminal e juiz de direito. Crime com violência doméstica e familiar contra mulher. Crime contra honra praticado por irmã da vítima.

Cuida-se de conflito negativo de competência, em que são partes o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares-MG, suscitante, e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG, suscitado, que se declararam incompetentes para o processar e julgar do feito.

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